TSTAg-AIRR 0000709-37.2022.5.06.0401
Nulidade por negativa da prestação jurisdiciona: julgamento além do pedido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa da prestação jurisdiciona
- Julgamento além do pedido
- Extra petita
- Relação de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONA. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante nas razões de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão monocrática e sequer identificou os temas sobre os quais teceu sua fundamentação, limitando-se a tecer argumentos genéricos sobre o cabimento de seu recurso de revista à luz do art. 896-A, da CLT, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O TRT reconheceu o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada com base nas provas dos autos, à luz dos arts. 2º e 3º, da CLT, motivo pelo qual o reexame da matéria demandaria nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos temas NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO - EXTRA PETITA; II) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema RELAÇÃO DE EMPREGO. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora