TSTAg-AIRR 0010725-79.2023.5.15.0105
Não cabimento: erro grosseiro
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte ré contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, tem-se que a parte ré interpôs agravo de instrumento em face do acórdão regional, mediante o qual se indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, não conhecendo de seu recurso ordinário. 3. No processo do trabalho, nos termos do art. 897, alínea “b”, da CLT, o agravo de instrumento somente é cabível em face dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 4. Assim, o agravo de instrumento interposto pela parte denota-se incabível, e, tratando-se de erro grosseiro, não cabe à aplicabilidade, à hipótese, do princípio da fungibilidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator