TSTAg-RRAg 10369-44.2020.5.03.0034
Adicional de insalubridade: exposição a agente químico nocivo à saúde
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Exposição a agente químico nocivo à saúde
- Glifosato
- Composto organofosforado
- Entretanto, do contexto fático delineado no acórdão regional
- Inconteste à luz da Súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO NOCIVO À SAÚDE. GLIFOSATO. COMPOSTO ORGANOFOSFORADO. PREVISÃO NA NR-15, ANEXO 13, REGULAMENTADA PELA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. Nos termos do art. 7º, XXIII, da CF, são direitos dos trabalhadores o " adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei ". Anote-se que, nos termos do art. 189 da CLT, serão consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O art. 190 da CLT, por sua vez, dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional manteve a sentença, que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade ao Reclamante. Entretanto, do contexto fático delineado no acórdão regional - inconteste à luz da Súmula 126/TST - laudo pericial -, conclui-se que o Reclamante, em suas atividades laborais, realizava preparo com a substância Glifosato , a qual, conforme consignado no acórdão que julgou os embargos de declaração, é um composto organofosforado , previsto no Anexo 13 da NR-15. Além disso, não há nos autos, prova da concessão dos equipamentos de proteção individual suficiente a neutralizar ou eliminar os efeitos do agente insalubre, bem como a fiscalização do seu uso, tratando-se de fato impeditivo ao direito do Reclamante, portanto, nos termos do art. 818, II, da CLT, ônus da Reclamada, do qual não se desincumbiu. Havendo, pois, exposição a agente químico nocivo à saúde - glifosato (organofosforado) -, devido o pagamento ao Reclamante do adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, V, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho