TSTAg-ED-AIRR 118-26.2022.5.12.0040
Assistência Judiciária Gratuita: preparo / Deserção
- Direito do Trabalho
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Assim, revela-se inadmissível o recurso de revista interposto à decisão dessa natureza, por não se enquadrar nas hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção