STJAgInt no REsp 2.246.198
Negativa de prestação jurisdicional: omissão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Securitário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
- Não ocorrência
- Seguro
- Prescrição ânua afastada
- Ciência da recusa pelo segurado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. CIÊNCIA DA RECUSA PELO SEGURADO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A revisão do acórdão recorrido, que afastou a ocorrência da prescrição ânua porque não ficou comprovada a data da ciência da recusa pelo segurado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.