TSTRR 471-88.2020.5.14.0005
Acordo de compensação de jornada: previsão em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- II agravo de instrumento em recurso de revista
- III recurso de revista
- Prescrição
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONVENCIONADA A POSSIBILIDADE DE TRABALHO EXTRORDINÁRIO AOS SÁBADOS (DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO), MEDIANTE PAGAMENTO DE ADICIONAL MAJORADO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral), no exercício de juízo de retratação, reconhece-se a transcendência da causa, para afastar o óbice da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONVENCIONADA A POSSIBILIDADE DE TRABALHO EXTRORDINÁRIO AOS SÁBADOS (DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO), MEDIANTE PAGAMENTO DE ADICIONAL MAJORADO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reputou descaracterizado o acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva, ao fundamento de que havia extrapolação habitual da jornada pactuada, de segunda a sexta-feira, além de trabalho em diversos sábados, dias destinados à compensação. 2. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, a ensejar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONVENCIONADA A POSSIBILIDADE DE TRABALHO EXTRORDINÁRIO AOS SÁBADOS (DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO), MEDIANTE PAGAMENTO DE ADICIONAL MAJORADO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 2. E, ao julgamento do RE 1.476.596/MG, o STF decidiu que o elastecimento habitual da jornada pactuada em instrumento coletivo não é circunstância que afasta a aplicação da tese fixada no ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046), registrando que "o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade" . 3. Diante do entendimento firmado pela Corte Constitucional, considerando que a norma coletiva instituidora do regime compensatório previu a possibilidade de trabalho extraordinário, autorizando a convocação aos sábados, mediante pagamento de adicional de horas extras majorado, impõe-se reconhecer a validade das condições convencionadas. 4. Caracterizada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federação, a ensejar a reforma da condenação imposta à reclamada. Recurso de Revista conhecido e provido em parte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo da reclamada para processar o respectivo agravo de instrumento quanto ao tema "Acordo de compensação de jornada. Previsão em norma coletiva"; II - dar provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para processar o recurso de revista; e III - conhecer do Recurso de Revista, no tema, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de reconhecer a validade do acordo de compensação instituído por norma coletiva, mantendo-se a condenação exclusivamente quanto às horas excedentes à jornada nela prevista, com reflexos, excluindo-se da condenação a determinação de pagamento do adicional sobre as horas destinadas à compensação, ficando autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob mesmo título, devendo ser observadas as condições convencionadas nos instrumentos coletivos e sua vigência, conforme se apurar em liquidação de sentença. Para fins processuais, fica mantido o valor da condenação.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Compensação de Jornada