TSTAg-AIRR 0021285-44.2021.5.04.0271
Reconhecimento de vínculo empregatício: dobra de férias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Dobra de férias
- Quilômetros rodados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “ANTENAS PARABÓLICAS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA - ME” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – DOBRA DE FÉRIAS – QUILÔMETROS RODADOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta pelo reclamante. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator