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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 279-35.2021.5.10.0005

Coisa julgada: omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO AO FUNDAMENTO DE QUE A AÇÃO ATUAL POSSUI AS MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE AÇÃO ANTERIORMENTE JULGADA IMPROCEDENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Alegação de omissão quanto ao exame da distinção entre causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos) e causa de pedir remota (fatos). Nos acórdãos embargados, foi expressamente reconhecida a identidade da causa de pedir entre a presente ação e a anterior, para fins de coisa julgada, com fundamento na pretensão de obtenção das mesmas diferenças salariais pelo exercício de atividades compatíveis com a função de jornalista. Está consignado que a qualificação jurídica conferida pelo autor aos fatos, seja pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 125 ou 383, não altera a causa de pedir. Inexistência de omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Coisa Julgada

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