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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0001344-83.2023.5.13.0014

Adicionais de insalubridade e de periculosidade: aUSÊNCIA DE OMISSÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE - TEMAS NÃO RENOVADOS EM AGRAVO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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