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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 1298-90.2013.5.09.0003

Decisão colegiada: inadequação

  • Direito do Trabalho
  • Decisão colegiada
  • Inadequação
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
  • Erro grosseiro
  • Esta Turma rejeitou os embargos de declaração opostos pelo reclamante
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO . Esta Turma rejeitou os embargos de declaração opostos pelo reclamante. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Ajuda de Custo; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Divisor; Trabalho Externo; Multa Convencional; Comissões

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