Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010029-11.2025.5.03.0007

Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento do preparo recursal

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de recolhimento do preparo recursal
  • Pessoa jurídica
  • Benefício da justiça gratuita
  • Não concessão
  • Insuficiência financeira –não comprovada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – PESSOA JURÍDICA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONCESSÃO – INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA –NÃO COMPROVADA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, por constituir objeto do Tema nº 94 de IRR, prevalecem os demais fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.