TSTAIRR 10975-70.2022.5.03.0109
Estabilidade acidentária: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Acidente de trabalho
- Contrato temporário
- Contrato de Trabalho Temporário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional reputou "correta a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização pela estabilidade provisória a que faz jus o reclamante, porque não há nenhuma vedação estabelecida no art. 118 da Lei 8.213 a respeito do reconhecimento do referido direito ao empregado contratado sob o regime de trabalho temporário, como o reclamante". O entendimento desta Corte superior é no sentido de que o empregado temporário regido pela Lei nº 6.019/1974 faz jus à estabilidade, tendo em vista que o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 não faz distinção entre contrato de trabalho por prazo indeterminado e determinado. Dessa forma, o acórdão regional está em consonância com tal entendimento. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Contrato de Trabalho Temporário