TSTEDCiv-AIRR 925-75.2019.5.14.0402
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in eligendo comprovada
- Aponta violação ao art. 37, §6º, da Constituição Federal
- Acrescenta não se tratar de incidência da Súmula 126 do TST
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO COMPROVADA. PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTA A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS LICITANTES. CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVA DECLARADA FRAUDULENTA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRECEDENTE. A embargante alega omissão quanto à distribuição do ônus da prova –Tema 246 do STF, ADC 16. Argumenta ausente a prova de falha na fiscalização, condenação por culpa presumida. Aponta violação ao art. 37, §6º, da Constituição Federal. Acrescenta não se tratar de incidência da Súmula 126 do TST. Embora haja debate acerca da distribuição do ônus da prova, consta do acórdão Regional evidência de culpa in eligendo , conforme se depreende do seguinte trecho da sentença, transcrito no acórdão: " Em análise aos documentos anexados aos autos, mormente, o contrato SEE nº 281/2013 (ID. 69b9a18), entre a Secretaria de Educação e a COOPSERGE, é insuficiente para comprovar a efetiva fiscalização, à dicção da Súmula 331, IV e V, do TST. Ademais, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 41 da Lei 8666/93), aduz que o que consta no edital e seus anexos fazem lei entre as partes, de modo que o ente público tornou eivado de vício seu certame ao permitir a participação de uma cooperativa de trabalho se já tinha ciência de que esta não poderia oferecer os serviços nos moldes expressos no edital e no ulterior contrato. O ente público violou o princípio da isonomia entre os licitantes (art. 3º da Lei 8.666/93), pois o objeto da relação era a prestação de serviços com uso de mão de obra subordinada, para dar vazão à prestação de serviços diversos, tendo conhecimento de que estava mantendo um contrato com Cooperativa já declarada fraudulenta na ação civil pública citada alhures, que determinou a assinatura da CTPS dos "cooperados". Configurada tanto a culpa in elegendo - pois licitou uma cooperativa a qual deveria ter estabelecido critérios que permitissem constatar a legalidade e viabilizado uma disputa mais equânime entre os participantes, uma vez que ela possuía menos custos com seus cooperados do que uma empresa comum -, como a culpa in vigilando - ao quitar o contrato mensalmente sem certificar-se da integralidade das verbas trabalhistas -, defiro a responsabilidade subsidiária . Declarada a culpa in eligendo , fica prejudicado o exame da distribuição do ônus da prova na forma pretendida pela embargante. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova