TSTRR 11528-88.2018.5.15.0153
Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Progressões por antiguidade
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Há precedentes
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional quanto às progressões por antiguidade apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte Superior, no exame de casos análogos ao presente envolvendo a Fundação Casa / SP , firmou entendimento no sentido de que a instituição de planos de cargos e salários que não prevê o critério de progressão por antiguidade, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumprindo o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política do recurso de revista da reclamante; e II) conhecer do recurso de revista da reclamante por violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de diferenças salarias decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas a partir da implantação do Plano de Carreiras do reclamado, observada a prescrição pronunciada na origem, e reflexos, conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Plano de Cargos e Salários