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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 456-63.2023.5.13.0031

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR ANDRÉ GUSTAVO NUNES DE MELO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno interposto por André Gustavo Nunes de Melo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Não conhecer do agravo interno interposto por Cristina de Fátima Velloso Carrazzone.

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