TSTEDCiv-RR 1708-65.2013.5.03.0020
Terceirização de serviços: atividade-fim
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Licitude
- Apuração em liquidação de sentença
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. MANTIDA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS REMANESCENTES DEFERIDOS NOS AUTOS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS . Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Suspensão do Processo; Prevalência; Enquadramento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Juros de Mora