TSTAIRR 0000506-46.2022.5.05.0161
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: retificação de ppf
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Retificação de ppf
- Exposição a fatores de risco
- Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
- Cotejo analítico de teses
- Exegese do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DE PPF. EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCO. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COTEJO ANALÍTICO DE TESES. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a parte agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, o devido cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Exegese do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Competência