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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010003-70.2023.5.03.0043

Reconhecimento do vínculo de emprego: requisitos caracterizadores

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESFUNDAMENTADOS. Não tendo, o reclamante, indicado quais questões ou dispositivos legais ou constitucionais deixaram de ser examinados, impõe-se o seu não conhecimento, em razão da falta de fundamentação, nos termos exigidos pelos arts. 1.022 e 1.023 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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