TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010003-70.2023.5.03.0043
Reconhecimento do vínculo de emprego: requisitos caracterizadores
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Requisitos caracterizadores
- Ausência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESFUNDAMENTADOS. Não tendo, o reclamante, indicado quais questões ou dispositivos legais ou constitucionais deixaram de ser examinados, impõe-se o seu não conhecimento, em razão da falta de fundamentação, nos termos exigidos pelos arts. 1.022 e 1.023 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora