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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 267-25.2020.5.21.0013

Intempestividade do recurso ordinário: publicação da sentença durante suspensão dos prazos judiciais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DURANTE SUSPENSÃO DOS PRAZOS JUDICIAIS. INÍCIO DA CONTAGEM RESOLUÇÃO 314/2020 DO CNJ. POSSIBILIDADE. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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