TSTAg-AIRR 1044-48.2017.5.10.0004
Desconsideração da personalidade jurídica: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Verifica-se que o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista decidiu pela incidência do óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT em relação ao tema, óbice confirmado pela decisão agravada. 2. Ocorre, porém, que, no agravo interno, a parte não se insurge especificamente contra o óbice aplicado na decisão agravada, de ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.