TSTEDCiv-Ag-Emb 1001350-52.2021.5.02.0078
Rito ordinário: limitação da condenação aos valores da inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Limitação da condenação aos valores da inicial
- Omissão, contradição e obscuridade não configuradas
- No caso, esta c
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. AÇÃO TRABALHISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma apresentou decisão fundamentada e satisfatória, amparada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024), no sentido de que, para a ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial devem ser considerados apenas como fim estimando, sem limitação da condenação aos valores indicados. 3. As alegações da embargante não traduzem nenhum dos vícios dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas inconformismo com o resultado do julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator