Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000580-37.2021.5.12.0001
Base de cálculo: contratação de pessoas com deficiência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Contratação de pessoas com deficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator