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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10425-44.2020.5.15.0131

Responsabilidade subsidiária: ausência de relação contratual entre as demandadas

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de relação contratual entre as demandadas
  • Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS DEMANDADAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, aplicando-se o entendimento disposto na Súmula nº 126 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista efetivamente não reúne condições para ensejar seu conhecimento, visto que as alegações da parte divergem do quadro fático descrito no acórdão regional. Na decisão agravada foi explicitado, de forma clara e completa, que o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional foi no sentido de não ter sido configurada relação contratual entre a segunda reclamada e a primeira reclamada, empregadora da reclamante, além do que , a segunda reclamada não é construtora nem incorporadora. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, foi contundente ao afirmar que não se poderia reconhecer a responsabilidade subsidiária pretendida pela reclamante. No caso, ficou registrado, na decisão monocrática atacada, que a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos do disposto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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