TSTAg-ARR 24977-85.2016.5.24.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matérias objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Horas extras
- Jornada externa
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional se manifestou satisfatoriamente acerca da questão controvertida, apresentando decisão fundamentada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, a parte Recorrente não se conforma com a valoração probatória desfavorável a ela, o que não pode ser visto como sinônimo de negativa de prestação jurisdicional, sob pena de se eternizar o feito. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo no sentido de que a reclamada, "somente a partir de setembro de 2014, com a implementação de programa nos tabletes fornecidos aos propagandistas, passou a exercer o controle da jornada dos trabalhadores externos" , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Divisor; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios