TSTAg-AIRR 11776-91.2017.5.03.0163
Despacho mantido por fundamento diverso 1: ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Despacho mantido por fundamento diverso 1
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Transcendência
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS –TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR –DESJEJUM, TROCA DE UNIFORME, COLOCAÇÃO DE EPIs E DESLOCAMENTO INTERNO –CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de desjejum, troca de uniforme, colocação de EPIs e deslocamento interno como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades "para fins particulares" referidas na cláusula normativa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais