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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0000221-56.2019.5.05.0000

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Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Constatada a ausência de manifestação sobre o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, acolhem-se os embargos de declaração para sanar a omissão verificada, sem a atribuição de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento apenas para sanar a omissão decorrente da ausência de manifestação sobre o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, sem a atribuição de efeito modificativo ao julgado . Brasília, 27 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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