Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010753-43.2022.5.15.0150

Diferenças de prêmios: base de cálculo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de prêmios
  • Base de cálculo
  • Inclusão de vendas não faturadas, objeto de troca e cancelamento
  • Inobservância dos incisos i e III do §1º-a da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VENDAS NÃO FATURADAS, OBJETO DE TROCA E CANCELAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESPECÍFICO APTO A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA APRESENTADA NO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.