STJAgInt no AREsp 2.471.415
Aluguéis fixados por acordo judicial: cumprimento de sentença
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Aluguéis fixados por acordo judicial
- Cumprimento de sentença
- Prescrição do fundo do direito
- Afastamento
- Relação de trato sucessivo
- Obrigação continuada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALUGUÉIS FIXADOS POR ACORDO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AFASTAMENTO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. OBRIGAÇÃO CONTINUADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECEDENTES.
1. Nas ações de cobrança de aluguéis, por se tratar de relação de trato sucessivo, o prazo prescricional trienal não incide sobre o fundo de direito, mas atinge tão somente as parcelas vencidas há mais de 3 (três) anos, contados do protocolo do pedido de cumprimento de sentença.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES