TSTAg-AIRR 857-80.2015.5.02.0441
Decisão denegatória do recurso extraordinário: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Conduta culposa
- Não demonstração
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , extrai-se que não houve debate acerca da condição da reclamada como empresa privada, na fase de execução, apta a afastar a incidência dos Temas 246 e 1.118 do STF. No mais, o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 246, em regime de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros negar provimento ao agravo.