TSTAg-ED-RR 584-57.2016.5.12.0031
Diferenças do complemento de rmnr: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Diferenças do complemento de rmnr
- Base de cálculo
- Interpretação restritiva de norma coletiva
- Mantém-se a decisão recorrida
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 RN (trânsito em julgado em 1/3/2024), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras, para o pagamento do complemento da "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu a Suprema Corte que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 2. O precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o art. 1.008 do CPC ("O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso"). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial