TSTAg-AIRR 1529-20.2017.5.09.0863
Reconhecimento de formação de grupo econômico: ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de formação de grupo econômico
- Ausência de interesse recursal
- Grupo Econômico
- Recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA EMPREGADORA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese, o TRT não conheceu do recurso ordinário da primeira reclamada quanto ao tema "grupo econômico - responsabilidade solidária" sob o fundamento de que esta não tem interesse recursal , no presente caso, na medida em que o pleito tem nítida finalidade de excluir a responsabilidade solidária das outras reclamadas. Com efeito, o entendimento desta Corte Superior é que o interesse em recorrer pressupõe a existência de prejuízo para a reclamada em consequência da decisão proferida. Não havendo condenação quanto à existência de grupo econômico envolvendo a agravante, a pretensão carece de interesse recursal. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Recurso