STJAgRg no HC 991.880
Estelionato: representação da vítima
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estelionato
- Representação da vítima
- Ausência de exigência de formalidade específica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE FORMALIDADE ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A representação da vítima, nos crimes cuja ação penal é condicionada, não exige maiores formalidades, bastando a demonstração inequívoca do interesse na persecução penal, conforme pacífica jurisprudência do STJ.
2. No que concerne aos delitos de ação pública condicionada à representação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que tal representação dispensa formalidades, revelando-se suficiente apenas a demonstração da vontade do ofendido de que seja instaurada a persecução penal contra o acusado, o que é satisfeito tão somente com o comparecimento da vítima em delegacia e registro do boletim de ocorrência, como ocorreu no caso.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.