TSTAg-AIRR 0000487-85.2022.5.08.0119
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Nulidade
- Ausência de intimação do executado
- Indicação de bens à penhora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO – INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST, consignou de forma expressa que "As reclamadas foram intimadas do teor da execução, tendo apresentado rol de bens aptos à penhora (Id cb62f2b)”, concluindo que “inexistiu cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, já que, tempestivamente, a reclamada tomou as providências defensivas que entendeu cabíveis.” Acrescentou que “As reclamadas indicaram outros bens (Id 6d5cecc), que também foram rejeitados, tendo o Juízo apenas determinado o cumprimento do despacho de id 8a0e8b0, do qual, reitere-se, as empresas já possuíam ciência, uma vez que apresentaram diversas manifestações nos autos, após sua prolação.” Nesse contexto, não vislumbro violação ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, na medida em que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional, bem como foi assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora