TSTRRAg 1000661-25.2016.5.02.0032
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do depósito recursal
- Deserção do agravo de instrumento
- Indenização por Dano Material
- Cerceamento de Defesa
- Valor Arbitrado
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 128, I, do TST, " é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente , em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso" (Súmula 128, I, do TST). 2. No ato de interposição do recurso de revista não foi recolhido qualquer valor a título de depósito recursal. A recorrente limita-se a renovar pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, que foi indeferido pela instância ordinária. Assim, deixando de recorrer quanto à matéria, resta preclusa a sua discussão nesta Corte Superior. 3. Acrescenta-se, por oportuno, que nos termos do inciso XIII da Instrução Normativa 03/93 do TST (acrescido pela RA 2048/2018), não se cogita efetuar intimação para saneamento do preparo, bem como não se aplica o art. 1007, § 4º, do CPC, nos termos do art. 10 da IN 39/2016 também do TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 128, I, do TST, " é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente , em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso" (Súmula 128, I, do TST). 2. No ato de interposição do agravo de instrumento não foi recolhido qualquer valor a título de depósito recursal . 3. Acrescenta-se, por oportuno, que nos termos do inciso XIII da Instrução Normativa 03/93 do TST (acrescido pela RA 2048/2018), não se cogita efetuar intimação para saneamento do preparo, bem como não se aplica o art. 1007, § 4º, do CPC, nos termos do art. 10 da IN 39/2016 também do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista e do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado