TSTAg-AIRR 0010948-53.2019.5.03.0025
Fase de execução: incidência de óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Incidência de óbice processual
- Incidência do óbice da Súmula n° 218 do Tribunal Superior do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o recurso de revista teve seu seguimento denegado porque foi interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula n° 218 do Tribunal Superior do Trabalho. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator