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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 1001063-33.2023.5.02.0462

Rejeição: responsabilidade subsidiária afastada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA PROVIDO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA – CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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