TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 1001063-33.2023.5.02.0462
Rejeição: responsabilidade subsidiária afastada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Contrato de parceria comercial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA PROVIDO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA – CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora