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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 782-73.2019.5.11.0013

Caixa bancário: intervalo do digitador

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Caixa bancário
  • Intervalo do digitador
  • Omissão não configurada
  • A reclamada alega a existência de omissão na decisão embargada
  • Intervalo Intrajornada
  • Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DO DIGITADOR. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A reclamada alega a existência de omissão na decisão embargada. Sustenta que a Segunda Turma deixou de consignar que a condenação deveria ser limitada a 31/08/2022, em virtude da superveniência do acordo coletivo vigente desde 01/09/2022, que estabeleceu que a pausa de 10 minutos é cabível apenas nos "serviços de permanente digitação". 2 - Não há falar em omissão, porquanto não consta, no acórdão regional, qualquer menção à existência de acordo coletivo de trabalho vigente a partir de 01/09/2022 que alterasse as condições para a concessão do intervalo. Vale destacar, ainda, que a reclamada sequer suscitou a questão em suas contrarrazões ao recurso de revista ou na contraminuta ao agravo de instrumento, o que contribuiu para a impossibilidade de exame da matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho. 3 - A ausência de argumentação específica sobre essa questão nas referidas oportunidades processuais resulta em preclusão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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