TSTEDCiv-RRAg 782-73.2019.5.11.0013
Caixa bancário: intervalo do digitador
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo do digitador
- Omissão não configurada
- A reclamada alega a existência de omissão na decisão embargada
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DO DIGITADOR. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A reclamada alega a existência de omissão na decisão embargada. Sustenta que a Segunda Turma deixou de consignar que a condenação deveria ser limitada a 31/08/2022, em virtude da superveniência do acordo coletivo vigente desde 01/09/2022, que estabeleceu que a pausa de 10 minutos é cabível apenas nos "serviços de permanente digitação". 2 - Não há falar em omissão, porquanto não consta, no acórdão regional, qualquer menção à existência de acordo coletivo de trabalho vigente a partir de 01/09/2022 que alterasse as condições para a concessão do intervalo. Vale destacar, ainda, que a reclamada sequer suscitou a questão em suas contrarrazões ao recurso de revista ou na contraminuta ao agravo de instrumento, o que contribuiu para a impossibilidade de exame da matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho. 3 - A ausência de argumentação específica sobre essa questão nas referidas oportunidades processuais resulta em preclusão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional