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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 20543-56.2013.5.04.0123

Questões jurídicas enfrentadas: mera repetição

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERA REPETIÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e expressamente enfrentada no acórdão embargado, não existindo omissão, mas apenas a clara tentativa de procrastinar ainda mais a entrega da prestação jurisdicional, com o devedor erigindo e insistindo em tese absolutamente destituída de razoabilidade. 2. Os declaratórios apenas reiteram argumentos rejeitados pelo acórdão embargado, restando evidente seu intuito procrastinatório. 3. Em razão da falta de urbanidade do advogado subscritor, determina-se a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil com cópia das peças subscritas pelo causídico. Embargos a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando o embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Em razão da agressividade desmedida e falta de urbanidade do advogado subscritor, determina-se a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, com cópia da presente decisão, das peças dos dois embargos declaratórios e do agravo interno assinados pelo causídico, Bel. LUIZ CALIXTO SANDES, OAB/RJ 102.650.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios

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