Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011077-21.2023.5.03.0186

Procedimento sumaríssimo: diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo
  • Não enquadramento no anexo 14 da nr-15 da portaria nº 3.214/78

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/78. TEMA 198 DA TABELA DE INCIDENTES REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional que o simples fato de o reclamante eventualmente trabalhar em ambiente no qual há pacientes em isolamento não gera o direito de receber o adicional em grau máximo, sendo imprescindível o contato direto e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou materiais de seu uso, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, o que não ocorreu no caso em tela. Óbice da Súmula nº 126/TST, não havendo como vislumbrar violação direta do art. 7º, XXIII, da CF, tampouco contrariedade à Súmula nº 448 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.