STJAgInt no REsp 2.086.733
Contrato de arrendamento mercantil: valor residual garantido (vrg)
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Contrato de arrendamento mercantil
- Valor residual garantido (vrg)
- Correção monetária
- Termo inicial
- Data da contratação
- Acórdão do tjsp em desconformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO DO TJSP EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O marco inicial de correção do VRG total pactuado é a data da contratação. Precedentes do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.