TSTEDCiv-AIRR 0000167-96.2023.5.13.0010
Intempestividade do agravo de instrumento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo de instrumento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator