STJAgRg no AREsp 2.928.561
Tráfico de drogas: impugnação específica
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Impugnação específica
- Ausência
- Argumentos genéricos
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. ARGUMENTOS GENÉRICOS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. Em relação ao referido enunciado, são insuficientes, para refutar essa razão de inadmissibilidade, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.