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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101100-29.2009.5.04.0201

Execução: contribuição petros

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. O debate sobre a não observância das regras regulamentares (contratuais) atinentes ao custeio e à formação da reserva matemática não foi objeto de análise no acórdão regional recorrido. Este ficou adstrito à análise sobre a preclusão da oportunidade de a recorrente impugnar a conta de liquidação no que tange à metodologia de cálculo, contribuição Petros e ao acréscimo da contribuição Petros ao total da condenação. Óbice da Súmula nº 297, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Abono Pecuniário; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Fonte de Custeio; Promoção; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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