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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 91-81.2021.5.05.0037

Menor aprendiz: cota mínima

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional entregou a prestação jurisdicional de forma completa e acabada, negando a existência de qualquer impedimento para a contratação de aprendizes para serviços de vigilância. Não há, portanto, omissão na análise dos aspectos levantados pelo Recorrente, permanecendo incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. MENOR APRENDIZ. COTA MÍNIMA. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual a exigência de aprovação em curso de formação para o exercício da função de vigilante, prevista no art. 16, IV, da Lei n. 7.102/83, não se confunde com habilitação profissional de nível técnico, devendo a cota destinada aos contratos de aprendizagem ser fixada considerando-se as funções de vigilância, observando-se apenas que a contratação de aprendizes em tais funções deverá se restringir àqueles com idade mínima de 21 anos. Portanto, o seguimento do Recurso de Revista efetivamente encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Contrato de Aprendizagem; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral

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