TSTARR 571-80.2016.5.09.0665
B) recurso de revista do reclamante
- Direito do Trabalho
- B) recurso de revista do reclamante
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Férias
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INTERVALO INTRAJORNADA E EQUIPARAÇÃO SALARIAL –INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –ESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, ao intervalo intrajornada e à equiparação salarial, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, "a" e "c", da CLT e Súmulas 126 e 296 do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 459 do TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRRENTES DA AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO PREVISTA NO PCS/09 E DA ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL "INTERSTEP" –INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista obreiro, no particular, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão ora em exame não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a decisão regional consona com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, em casos envolvendo a mesma Reclamada, no sentido de que a ausência de avaliação de desempenho em 2009, pela SANEPAR, não traduz descumprimento do Plano de Cargos e Salários, mas sim ocorrência de uma das hipóteses expressamente ressalvadas na norma interna, relativa à disponibilidade orçamentária, bem assim que o direito do empregado à progressão funcional depende de condição não implementada, existindo mera expectativa de direito e não direito adquirido à ascensão na carreira. 3. Ademais, em relação à alteração do percentual "interstep", o acórdão regional igualmente se harmoniza com o entendimento sedimentado desta Corte, que, em casos idênticos, decidiu que a alteração do sistema de progressão por "steps" –com a redução do percentual de 3,7261% para 1,7981%, e o aumento de 12 para 23 "steps" em cada nível salarial - não configura direito adquirido do empregado, uma vez que não previsto no Plano de Cargos e Salários, mas estabelecido na Tabela Salarial, a qual está sujeita a reajustes a critério da Reclamada, inexistindo, ainda, prejuízo aos empregados. 4. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista do Reclamante não conhecido, no particular. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA –PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RELATIVA À AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO PREVISTA NO PCS/09, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, FÉRIAS, INTERVALO NORMATIVO E DIVISOR DE HORAS EXTRAS –INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –ESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à prescrição da pretensão relativa à ausência de avaliação prevista no PCS/09, à equiparação salarial, às férias, ao intervalo normativo e ao divisor de horas extras , veiculadas no recurso de revista patronal, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 10.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, "a", "c" e § 8º, da CLT e Súmula 126 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido . D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –PRESCRIÇÃO PARCIAL INCIDENTE SOBRE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO –INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista patronal, no particular, não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão ora em exame não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a decisão regional consona com a jurisprudência consolidada pela SBDI-1 desta Corte, que se orienta no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre os pedidos decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, nas hipóteses em que o benefício continuou a ser pago após a alteração de sua natureza jurídica, por norma coletiva ou por adesão ao PAT. 3. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor da condenação é de R$ 10.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista da Reclamada não conhecido, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento aos agravos de instrumento do Reclamante e da Reclamada; e II - não conhecer dos recursos de revista do Reclamante e da Reclamada.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher