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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020414-94.2021.5.04.0018

Eficácia preclusiva da coisa julgada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO EM ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE PENOSIDADE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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