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Jurisprudências

TSTAIRR 0000942-63.2024.5.12.0056

Deserção do recurso de revista detectada pelo tribunal regional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não prospera a alegação da agravante de que o preparo seria inexigível por se tratar de recurso de revista interposto em agravo de petição (art. 897, “a”, da CLT). No caso, o Juízo de origem converteu a demanda para o rito ordinário, tendo o Regional, inclusive, deixado de conhecer do agravo de petição por incabível. Nesse passo, caberia à reclamada, quando da interposição do recurso de revista, juntar aos autos o comprovante de recolhimento do valor do depósito recursal e do pagamento das custas processuais, o que não ocorreu nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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