TSTAIRR 0000942-63.2024.5.12.0056
Deserção do recurso de revista detectada pelo tribunal regional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada pelo tribunal regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não prospera a alegação da agravante de que o preparo seria inexigível por se tratar de recurso de revista interposto em agravo de petição (art. 897, “a”, da CLT). No caso, o Juízo de origem converteu a demanda para o rito ordinário, tendo o Regional, inclusive, deixado de conhecer do agravo de petição por incabível. Nesse passo, caberia à reclamada, quando da interposição do recurso de revista, juntar aos autos o comprovante de recolhimento do valor do depósito recursal e do pagamento das custas processuais, o que não ocorreu nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora