Jurisprudências
TSTAIRR 0010722-97.2023.5.15.0114
Reconhecimento da relação de emprego: impossibilidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Impossibilidade
- Ausência de subordinação jurídica e de dependência econômica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA E DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator