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Jurisprudências

TSTAIRR 0010722-97.2023.5.15.0114

Reconhecimento da relação de emprego: impossibilidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Impossibilidade
  • Ausência de subordinação jurídica e de dependência econômica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA E DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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