Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000756-41.2022.5.06.0391

Óbice da transcrição: esclarecimentos adicionais

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Óbice da transcrição
  • Esclarecimentos adicionais
  • Ausência de confronto analítico em ambos os temas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA TRANSCRIÇÃO. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO EM AMBOS OS TEMAS. Impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para esclarecer a premissa fática consignada no acórdão embargado quanto à ausência de transcrição de trechos do acórdão regional, sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo, porquanto, ainda que existente a transcrição, subsiste a ausência do necessário confronto analítico entre a tese regional e os dispositivos tidos por violados, requisito autônomo e cumulativo do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.