TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000756-41.2022.5.06.0391
Óbice da transcrição: esclarecimentos adicionais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Óbice da transcrição
- Esclarecimentos adicionais
- Ausência de confronto analítico em ambos os temas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA TRANSCRIÇÃO. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO EM AMBOS OS TEMAS. Impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para esclarecer a premissa fática consignada no acórdão embargado quanto à ausência de transcrição de trechos do acórdão regional, sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo, porquanto, ainda que existente a transcrição, subsiste a ausência do necessário confronto analítico entre a tese regional e os dispositivos tidos por violados, requisito autônomo e cumulativo do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.