TSTEDCiv-ARR 1001771-72.2017.5.02.0372
Turnos de ininterrupto revezamento: ausência de negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Turnos de ininterrupto revezamento
- Ausência de negociação coletiva
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A matéria objeto dos embargos de declaração foi direta e claramente enfrentada, concluindo-se que as premissas fáticas lançadas no acórdão regional não permitem vislumbrar a negociação coletiva alegada e, exatamente por isso, invocou-se o óbice da Súmula n. 126 do TST. 2. Assim, não há omissão ou obscuridade, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido, porém, os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer